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IRS: Como pagar menos ou receber mais

Todos os anos temos que entregar o IRS e diria que o primeiro pensamento que vem à cabeça da maioria das pessoas é: “Será que vou pagar ou receber?”. É inevitável não falar neste assunto pois é algo que tem bastante impacto na vida dos portugueses.

Para quem tem de pagar terá que fazer contas à vida e ter esse dinheiro disponível para pagar ao Estado. No caso de quem recebe reembolso, é considerado um extra ou para algumas pessoas é uma forma de conseguirem organizar/equilibrar as suas contas. Cada caso é um caso e, não devemos comparar-nos com a pessoa A, B ou C, mas sim, perceber o que é melhor para a nossa situação.

Quais os primeiros passos que deve dar para poupar no IRS?

O primeiro passo é pedir faturas com o número de contribuinte. Se tem filhos, peça faturas também com o número de contribuinte deles.

Peça faturas em tudo ou sempre que tiver oportunidade, seja no supermercado, no café, quando vai ao médico, na farmácia, no ginásio, se tem um animal de estimação, por exemplo, um cão ou gato (peça também no veterinário), no restaurante, na pastelaria, no hotel ou alojamento, entre muitos outros. Pode achar que é um exagero, mas a verdade é que tudo conta e, quando formos fazer contas, uma fatura a mais pode fazer diferença.

O próximo passo é verificar e validar as faturas no Portal das Finanças. Este passo é muito importante, pois terá que agrupar as faturas no grupo de despesas correto.

Hoje em dia, tem também a hipótese de instalar a aplicação eFatura no seu telemóvel e poderá validar as faturas de forma muito mais simples e rápida.

Pode parecer pouco, mas estes dois passos são fundamentais para que possa poupar no IRS.

Quais são as deduções que existem no IRS?

Atualmente, quando acedemos ao portal E-fatura, as deduções no IRS dividem-se nos seguintes grupos:

  • Despesas Gerais Familiares;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Habitação;
  • Lares;
  • Reparação de Automóveis;
  • Reparação de Motociclos;
  • Restauração e Alojamento;
  • Cabeleireiros;
  • Atividades Veterinárias;
  • Transportes públicos coletivos;
  • Ginásios;
  • Jornais e Revistas.

Quais os limites máximos para deduções à Coleta no IRS?

Quando consultamos o Portal das Finanças as deduções estão agrupadas em 6 grupos que contemplam todos os “pequenos” grupos referidos no ponto acima:

Despesas gerais familiares

Neste grupo estão incluídas todas as despesas gerais da família, como é o caso de supermercados, luz, gás, água, internet, roupa, entre outras.

A dedução à coleta corresponde a 35% do valor das despesas suportadas pelo agregado familiar, com um limite máximo de 250€ por pessoa;

Caso seja uma família monoparental, por exemplo, um pai/mãe mais um filho, este valor é um pouco mais alto sendo 45% do valor das despesas com um limite máximo de 335€

Saúde e seguros de saúde

Neste grupo poderá colocar as despesas de consultas médicas, cirurgias, internamentos, medicamentos, próteses, óculos e armações e seguros de saúde (este último é muitas vezes esquecido e pode fazer uma grande diferença no seu IRS).

A dedução à coleta corresponde a 15% do valor das despesas suportadas pelo agregado familiar, com um limite máximo por agregado de 1000€;

Educação e formação

Poderá colocar as faturas das mensalidades em colégios, creches e jardins de infância, livros escolares, explicações, refeições, propinas, transportes e rendas para estudantes deslocados.

A dedução à coleta corresponde a 30% do valor das despesas suportadas pelo agregado familiar, com um limite máximo por agregado de 800€. Este valor poderá ser de 1000€ caso no agregado familiar haja pelo menos um estudante deslocado e tenha de pagar rendas.

Encargos com imóveis

A dedução à coleta corresponde a 15% do valor das despesas suportadas pelo agregado familiar (apenas habitação permanente identificada no Anexo H) com os limites máximos.

No caso de rendas, o valor é de 502€, por sua vez, também pode incluir 15% das despesas de juros de empréstimos à habitação até 296€ (esta situação só é valida para quem fez  um contrato até 31 de dezembro de 2011).

Por outro lado, o limite máximo das rendas poderá ser aumentado para até 1000€ para as situações em que ocorra uma transferência da residência permanente para uma zona do interior do país.

Encargos com lares

É possível incluir faturas referentes a despesas com o apoio domiciliários, lares e outras instituições de apoio à terceira idade.

A dedução à coleta corresponde a 25% do valor das despesas sendo que o limite máximo por agregado familiar é de 403,75€.

Exigência de fatura

Aqui estão incluídas as faturas dos seguintes grupos: reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias.

A dedução à coleta corresponde a 15% do IVA suportado nas despesas efetuadas pelo agregado familiar. Destas despesas estão excluídas as faturas para aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos em que é considerado a totalidade do IVA suportado e com a aquisição de medicamentos para uso veterinários em que se considera 35% do IVA suportado.

Assim sendo, o limite máximo por agregado é de 250€.