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IRS: Preciso de guardar as faturas?

IRS: Prazos para guardar faturas

Hoje em dia guardamos tanta coisa em casa, muitas delas são desnecessárias, mas guardamos. E já pensaram na quantidade de papel que temos arquivado?

Quando falamos de IRS, sabemos da importância de pedir fatura com o número de contribuinte para tudo e mais alguma coisa. A questão que devemos colocar é “Temos mesmo que guardar todas as faturas?”

Sobre o tempo que é necessário para guardar as faturas é importante saber que existem prazos diferentes, dependendo do tipo de bem ou de serviço, e varia entre 6 meses e 5 anos.

Quais os tipos de fatura que devemos guardar?

Para ajudar na organização das faturas, podemos considerar as que devem ser mesmo guardadas pelos seguintes motivos:

– As faturas que podem ser necessárias para comprovar despesas no IRS;

– As faturas que são inseridas por cada um de nós no e-fatura (ou seja, são faturas que não foram inseridas no e-fatura automaticamente pelo prestador de serviços ou pelo vendedor);

– As faturas que poderão ser utilizadas em caso de necessidade de acionar a garantia de determinado produto (por exemplo, um eletrodoméstico como é o caso de um frigorifico, uma máquina de lavar a roupa ou loiça, um micro-ondas, uma torradeira, entre muitos outros).

Faturas até 6 meses

No caso dos serviços públicos essenciais, como é o caso da água, luz, gás, internet, entre outros, devemos guardar as faturas durante 6 meses. De acordo com a lei dos Serviços Públicos, as empresas que prestam este tipo de serviços, têm este prazo para cobrar os consumos efetuados pelos seus clientes, por isso, se algum dia receber em sua casa uma fatura sobre os consumos de um destes serviços com mais de seis meses não tem de pagar.

No que diz respeito a faturas de alimentação (que não devem ser poucas) e alojamento, o tempo para guardar as faturas é idêntico ao ponto anterior, ou seja, seis meses. Contudo, se considerar estas faturas como despesas no IRS, o prazo já é diferente (ou seja, é de quatro anos).

Faturas até 1 ano

Fez obras em casa, de reparação ou manutenção da mesma, e necessitou de contratar algum serviço, como por exemplo, de canalização, eletricidade ou outro, então o tempo para guardar as faturas é de um ano. Se existir algum problema durante esse tempo poderá apresentar uma reclamação do serviço que lhe foi prestado.

Faturas até 2 anos

No caso de ter comprado peças para o seu automóvel ou mota e/ou necessitou de fazer alguma reparação numa oficina, o tempo para guardar as faturas é de dois anos.

Por outro lado, se teve despesas com profissionais liberais (como é o caso dos advogados e dos médicos), deverá guardar essas faturas até aos dois anos (passado esse tempo, essas dívidas prescrevem).

Faturas até 3 anos

No que diz respeito a faturas de compras de eletrodomésticos, telemóveis, mobiliários, entre outros, deverá guardar até os três anos. Na maioria dos casos, estes é o tempo em que termina a garantia do bem que adquiriu. Caso tenha algum problema com o produto poderá acionar a sua garantia. Por sua vez, se no momento da compra do produto fez extensão de garantia então deve guardar a fatura por mais tempo.

Todas as faturas relacionadas com a saúde e que foram cobradas por instituições públicas devem ser guardadas num prazo de três anos.

Faturas até 4 anos

As faturas que são inseridas manualmente por nós no e-Fatura, devem ser guardadas durante quatro anos.

Caso tenha carro ou mota, saiba que deve guardar o(s) comprovativo(s) de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) durante quatro anos. Durante esse tempo, a Autoridade Tributária poderá solicitar-lhe o comprovativo do pagamento do mesmo.

Faturas até 5 anos

Se paga renda de um apartamento, estabelecimento ou outro, deverá guardar os comprovativos de pagamento durante cinco anos.

Se for proprietário de um imóvel e paga um valor referente ao condomínio, também terá de guardar esses comprovativos até cinco anos. Por sua vez, se contratar um serviço de empreitada para o seu imóvel, deverá guardar os comprovativos durante cinco anos.

Faturas até 12 anos

Se tem uma empresa, o tempo para guardar as faturas é muito mais longo, chegando mesmo até aos 12 anos.

Todas as faturas relacionadas com o apuramento do IVA deverão ser guardadas por um período de 10 anos.

No entanto, os documentos de suporte ao IRC deverão ser guardados durante de 12 anos.

 

Em resumo, tenha conhecimento dos prazos que estão estipulados para guardar as suas faturas. Dessa forma, evite ter tanto papel armazenado em casa que não é necessário, faça uma limpeza e guarde apenas o essencial. É importante organizar as faturas de acordo com os prazos, assim quando esse prazo for ultrapassado poderá descartar os mesmos.